O que é o Exame Admissional e por que ele é Obrigatório?
O exame admissional é uma etapa fundamental no processo de contratação de qualquer trabalhador no Brasil. Trata-se de uma avaliação médica obrigatória, que visa atestar a condição de saúde física e mental do candidato antes do início efetivo das suas atividades laborais. A base legal para essa exigência está no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que toda empresa deve realizar o exame médico admissional antes da admissão do empregado. Além da CLT, a Norma Regulamentadora 7 (NR-7), emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, detalha os procedimentos e prazos para a realização desses exames, garantindo a padronização e a segurança jurídica para empregadores e empregados.
A obrigatoriedade do exame admissional se aplica a todas as empresas, independentemente do número de funcionários ou do ramo de atividade. O objetivo principal é duplo: proteger o trabalhador, evitando que ele seja exposto a riscos ocupacionais que possam agravar condições de saúde preexistentes, e resguardar o empregador, que obtém um registro oficial do estado de saúde do funcionário no momento da contratação. Esse documento, chamado de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), é a prova de que a empresa cumpriu a legislação e serve como base para futuros exames periódicos e demissionais.
Qual é o momento certo para realizar o exame admissional?
O exame admissional deve ser realizado antes que o trabalhador inicie qualquer atividade laboral. Na prática, a maioria das empresas solicita o exame imediatamente após a aprovação do candidato no processo seletivo, muitas vezes antes da assinatura do contrato de trabalho. A lei não especifica um prazo exato, mas a lógica é clara: o exame precisa ser concluído e o ASO emitido antes do primeiro dia de trabalho. Se o empregador permitir que o funcionário comece a trabalhar sem o exame, ele estará sujeito a multas e outras sanções trabalhistas.

Para o candidato, é importante entender que o exame admissional não é um bicho de sete cabeças. Geralmente, é uma consulta rápida com um médico do trabalho, que pode incluir aferição de pressão arterial, frequência cardíaca, avaliação da audição (audiometria) e da visão, além de exames complementares como hemograma e urina. Em cargos que exigem maior esforço físico, podem ser solicitados exames de imagem, como raio-x da coluna. O importante é seguir as orientações da empresa e do médico, como estar em jejum para exames de sangue, e levar toda a documentação solicitada (documento de identidade, CPF e comprovante de residência).
Quais as etapas e componentes do exame admissional?
O exame admissional não se resume a uma simples consulta. Ele segue um protocolo estabelecido pela NR-7 e pode variar conforme os riscos ocupacionais do cargo. Em geral, as etapas incluem a anamnese (entrevista clínica), onde o médico pergunta sobre histórico de doenças, cirurgias, alergias e hábitos de vida. Em seguida, é feito o exame físico, que abrange a verificação dos sinais vitais (pressão, pulso, temperatura) e a ausculta do coração e dos pulmões. A depender do cargo, exames complementares como audiometria (para expostos a ruído), espirometria (para expostos a poeiras ou produtos químicos) e exames laboratoriais (hemograma, glicemia, colesterol) são obrigatórios.
Para cargos que exigem contato com agentes biológicos, como hospitais e laboratórios, exames específicos (como vacinas e exames sorológicos) podem ser incluídos. Já para profissionais que trabalham em altura ou dirigem veículos, o exame oftalmológico e o toxicológico (para substâncias psicoativas) são comuns. É fundamental que o empregador informe ao médico do trabalho todos os riscos do cargo, para que os exames complementares sejam adequados. O resultado final é o ASO, que classifica o candidato como apto ou inapto para a função.

Proibições importantes: o que o empregador não pode exigir?
Embora o exame admissional seja obrigatório, existem limites claros quanto ao que pode ser solicitado. A legislação trabalhista brasileira é rígida contra discriminações. Por isso, é proibido exigir exames como HIV (AIDS) e o teste de gravidez (beta-HCG) durante o processo admissional. Essas exigências são consideradas discriminatórias e podem gerar processos judiciais e multas para o empregador. A Portaria 1.246/2010 do Ministério do Trabalho veda expressamente essas práticas.
Outro ponto importante é o teste para uso de drogas. Ele só é permitido em situações específicas, como para funções de alto risco (operadores de máquinas pesadas, motoristas de caminhão, pilotos) e nunca pode ser realizado sem o consentimento do candidato. Além disso, o empregador não pode exigir exames que não tenham relação com os riscos do cargo. Por exemplo, para um cargo administrativo, não se justifica solicitar raio-x de coluna ou exames de função pulmonar. O princípio é que o exame deve ser proporcional ao risco e à função.
O que é o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)?
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o documento mais importante do exame admissional. Ele é a prova oficial de que o trabalhador passou pela avaliação e está apto para o cargo. O ASO deve conter, no mínimo: o nome completo do trabalhador, o número do CPF, a função a ser exercida, os riscos ocupacionais aos quais ele estará exposto, a data do exame, o nome do médico do trabalho e o resultado (apto ou inapto). O ASO é um documento que deve ser assinado pelo médico e pelo trabalhador (ou seu representante).

O ASO admissional tem validade até a realização do próximo exame periódico (que geralmente ocorre anualmente para trabalhadores acima de 45 anos ou a cada dois anos para os demais). Ele também é fundamental para o exame demissional, pois serve como base de comparação para detectar possíveis doenças ocupacionais desenvolvidas durante o contrato de trabalho. Se o ASO admissional não for emitido, a empresa pode ser multada e o trabalhador pode ter dificuldades em comprovar que estava saudável no momento da contratação, caso adoeça depois.
Vantagens do exame admissional para o empregador e o empregado
Para o empregador, o exame admissional é uma ferramenta de gestão de riscos. Ele permite identificar precocemente condições de saúde que podem ser agravadas pelo trabalho, evitando acidentes e doenças ocupacionais. Além disso, o ASO é a principal defesa da empresa em ações trabalhistas. Se um funcionário alegar que desenvolveu uma lesão por esforço repetitivo (LER) durante o trabalho, o empregador pode apresentar o ASO admissional para comprovar que o trabalhador já tinha alguma condição pré-existente. Isso reduz significativamente o risco de condenações injustas.
Para o empregado, o exame admissional também é uma proteção. Ele garante que o trabalhador está sendo contratado para uma função compatível com sua saúde. Se o médico identificar que o candidato tem um problema de coluna e a vaga exige carregamento de peso, o médico pode inaptá-lo, protegendo o trabalhador de lesões futuras. Além disso, o exame cria um registro oficial da sua saúde, que pode ser usado para futuras reivindicações previdenciárias (como auxílio-doença) ou para provar que uma condição não foi causada pelo trabalho.

Quando o exame admissional pode resultar em inaptidão?
O médico do trabalho pode declarar o candidato inapto para a função se identificar condições de saúde que o impeçam de realizar as atividades com segurança. Isso não significa que o candidato está permanentemente incapacitado, mas sim que para aquele cargo específico, com aqueles riscos, ele não está apto. Por exemplo, um trabalhador com epilepsia não controlada não pode ser motorista de ônibus. Um trabalhador com hérnia de disco não pode ser operário de construção civil.
No entanto, a inaptidão não é uma sentença de exclusão do mercado de trabalho. O empregador pode oferecer ao candidato uma função diferente, compatível com suas limitações, ou readequar o posto de trabalho (ergonomia, pausas, equipamentos). A lei proíbe a demissão por discriminação, mas não obriga o empregador a contratar alguém que, por questões de saúde, não consiga executar as tarefas essenciais do cargo. Em alguns casos, o candidato pode pedir um recurso ao médico do trabalho, apresentando novos exames ou laudos de especialistas.
Tabela: Exames Comuns por Tipo de Risco Ocupacional
A seguir, uma tabela com exemplos de exames complementares solicitados conforme o risco do cargo.

| Tipo de Risco Ocupacional | Exemplo de Cargo | Exames Comuns |
|---|---|---|
| Físico (ruído, vibração) | Operador de máquinas, metalúrgico | Audiometria, exame físico do sistema auditivo |
| Químico (poeiras, gases, vapores) | Pintor, químico, soldador | Espirometria, hemograma, exames de função hepática e renal |
| Biológico (agentes infecciosos) | Profissional de saúde, laboratório | Vacinação (hepatite B, tétano), exames sorológicos (HIV, hepatite) |
| Ergonômico (movimentos repetitivos) | Digitador, operador de caixa | Exame clínico ortopédico, exames de imagem (se houver suspeita) |
| Acidente (altura, eletricidade) | Eletricista, trabalhador em altura | Exame oftalmológico, toxicológico (para drogas), avaliação cardiológica |
Lista: Cuidados ao se preparar para o exame admissional
Para garantir que o exame admissional seja rápido e eficiente, o candidato deve tomar alguns cuidados simples. A seguir, uma lista dos principais pontos a serem observados.
- Levar documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência atualizado.
- Informar ao médico sobre todas as medicações que toma regularmente, incluindo suplementos vitamínicos.
- Relatar histórico de cirurgias, doenças crônicas (diabetes, hipertensão, asma) e alergias.
- Se for solicitado exame de sangue, observar o período de jejum indicado (geralmente 8 a 12 horas).
- Evitar consumo de álcool e cigarro nas 24 horas anteriores ao exame, pois podem alterar resultados.
- Dormir bem na noite anterior para não prejudicar a aferição da pressão arterial.
- Usar roupas confortáveis que facilitem o exame físico (camiseta de manga curta, calça).
- Levar óculos ou lentes de contato, se usar, para o exame oftalmológico.
- Perguntar ao médico sobre a validade do ASO e a data do próximo exame periódico.
Referências
As informações apresentadas neste artigo foram baseadas nas seguintes fontes confiáveis, que oferecem detalhes adicionais sobre a legislação e prática dos exames admissionais.
Fonte 1: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 168, e Norma Regulamentadora 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego. Para mais informações sobre a obrigatoriedade legal, consulte o site da GPTW em gptw.com.br/conteudo/artigos/exame-admissional/.
Fonte 2: Beecorp, plataforma de gestão de saúde ocupacional, que detalha o processo e a documentação necessária. Acesse em beecorp.com.br/exame-admissional/ para orientações práticas sobre prazos e procedimentos.





