O que é o imposto de renda sobre o aluguel
O imposto de renda sobre o aluguel é a tributação incidente sobre os valores recebidos por pessoas físicas ou jurídicas que alugam imóveis. No Brasil, a Receita Federal exige que o locador declare mensalmente os rendimentos obtidos com a locação, desde que o valor ultrapasse um limite mínimo estabelecido anualmente. Esse pagamento mensal é conhecido como Carnê-Leão e deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Muitos contribuintes têm dúvidas sobre como calcular corretamente esse imposto, principalmente por causa das deduções permitidas e das alíquotas progressivas. Entender o processo é essencial para evitar multas e manter a regularidade fiscal.

Passo a passo para calcular o imposto de renda do aluguel
Calcular o imposto de renda sobre aluguel exige atenção a cada etapa. O primeiro passo é determinar a receita bruta, ou seja, o valor total recebido do inquilino no mês. Esse valor inclui o aluguel propriamente dito, mais taxas de condomínio pagas pelo locador, impostos como IPTU que tenham sido reembolsados pelo inquilino, e qualquer outra verba recebida em decorrência do contrato. Em seguida, é preciso subtrair as despesas dedutíveis permitidas pela legislação. A base de cálculo do imposto é o lucro líquido mensal, que será somado aos demais rendimentos tributáveis do contribuinte para determinar a alíquota efetiva. Abaixo, listamos as principais etapas do cálculo:

- Identificar o valor total recebido no mês (aluguel + encargos pagos pelo inquilino).
- Subtrair as despesas dedutíveis, como IPTU, condomínio, taxas de administração e corretagem.
- Calcular o lucro líquido mensal.
- Aplicar a alíquota correspondente da tabela progressiva do IRPF.
- Recolher o imposto mensal via Carnê-Leão até o último dia útil do mês seguinte.
- No ano seguinte, realizar a declaração de ajuste anual, consolidando todos os rendimentos de aluguel.
Vale destacar que, se o valor do aluguel for inferior a R$ 1.903,98 mensais (limite da primeira faixa da tabela de 2024), o imposto mensal é zero, mas ainda assim é necessário declarar o recebimento no Carnê-Leão para comprovar a isenção.

Deduções permitidas no imposto de renda do aluguel
A legislação brasileira permite que o locador deduza uma série de despesas incorridas para a obtenção do rendimento. Essas deduções reduzem a base de cálculo e, consequentemente, o valor do imposto devido. É fundamental guardar todos os comprovantes, pois a Receita Federal pode exigir a comprovação em caso de fiscalização. As principais despesas dedutíveis são:

- IPTU pago pelo proprietário (desde que não tenha sido reembolsado pelo inquilino).
- Taxas de condomínio pagas pelo locador (quando o contrato estabelece que o condomínio é de responsabilidade do proprietário).
- Despesas de conservação e reparos, como pintura, consertos elétricos e hidráulicos, desde que não sejam benfeitorias que agreguem valor ao imóvel.
- Comissões pagas a corretores de imóveis para intermediar a locação.
- Taxas de administração cobradas por imobiliárias.
- Seguro incêndio e outros seguros relacionados ao imóvel alugado.
- Despesas legais, como honorários advocatícios necessários para ação de despejo ou cobrança de aluguéis atrasados.
Importante lembrar que despesas com benfeitorias estruturais, como reforma de telhado ou ampliação do imóvel, não são dedutíveis como despesa de manutenção. Elas devem ser registradas como investimento e apenas influenciam o ganho de capital na venda futura do imóvel.

Tabela de alíquotas do imposto de renda para aluguéis (2024)
A alíquota aplicada sobre o lucro líquido do aluguel segue a tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) vigente para o exercício de 2024, ano-calendário 2023. O imposto é calculado mensalmente, e o valor a pagar é determinado pela faixa em que se enquadra a soma de todos os rendimentos tributáveis do contribuinte no mês, incluindo salários, pensões e aluguéis.
| Base de cálculo mensal (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 1.903,98 | 0% | 0,00 |
| De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | 142,80 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 354,80 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
Para calcular o imposto devido, o contribuinte deve pegar a base de cálculo mensal (lucro líquido do aluguel somado a outros rendimentos), identificar a faixa correspondente, aplicar a alíquota e subtrair a parcela a deduzir. Se o contribuinte tiver apenas o aluguel como rendimento, o cálculo é mais simples. Por exemplo, um aluguel líquido de R$ 3.000,00 se enquadra na faixa de 15%, resultando em imposto de R$ 3.000,00 x 15% – R$ 354,80 = R$ 95,20 mensais.
Exemplo prático de cálculo
Vamos simular a situação de Maria, que possui um imóvel alugado por R$ 2.500,00 mensais. O inquilino paga o condomínio diretamente ao síndico, mas Maria é responsável pelo IPTU, que custa R$ 200,00 por mês (parcelado em 12 vezes). Ela também pagou uma comissão de corretagem de R$ 500,00 no início do contrato, que pode ser rateada ao longo de 12 meses (R$ 41,67 por mês). Além disso, teve despesas de manutenção de R$ 300,00 no mês. Nesse mês, a receita bruta é de R$ 2.500,00. As deduções mensais são: R$ 200,00 (IPTU) + R$ 41,67 (rateio da corretagem) + R$ 300,00 (manutenção) = R$ 541,67. O lucro líquido do aluguel é de R$ 2.500,00 – R$ 541,67 = R$ 1.958,33. Maria não tem outros rendimentos no mês. A base de cálculo mensal é R$ 1.958,33, que está na faixa de 7,5% (acima de R$ 1.903,98). O imposto devido será: R$ 1.958,33 x 7,5% – R$ 142,80 = R$ 146,88 – R$ 142,80 = R$ 4,08. Portanto, Maria deve recolher R$ 4,08 de Carnê-Leão naquele mês. Esse valor é baixo porque a base está próxima do limite da faixa de isenção.
Dicas importantes para locadores
Manter a organização financeira é essencial para não errar no cálculo. Utilize planilhas ou aplicativos de gestão de aluguéis para registrar receitas e despesas mensalmente. Lembre-se de que o Carnê-Leão deve ser preenchido no programa da Receita Federal, disponível no site oficial. Caso o inquilino pague o aluguel em atraso com juros e multa, esses valores também são considerados rendimento tributável. Por outro lado, despesas judiciais para cobrança de aluguel atrasado são dedutíveis. Outro ponto relevante: se o imóvel for alugado por pessoa jurídica (empresa), a tributação segue regras diferentes, geralmente com retenção na fonte de 15% de imposto de renda. Nesse caso, o locador pessoa física deve informar o valor recebido no Carnê-Leão, mas pode deduzir o imposto retido. Consulte sempre um contador para casos complexos ou quando houver múltiplos imóveis.
Referências
As informações apresentadas baseiam-se na legislação brasileira do Imposto de Renda, especificamente nas instruções da Receita Federal do Brasil para o Carnê-Leão e na tabela progressiva do IRPF 2024. Fontes oficiais e artigos técnicos foram consultados para garantir a precisão dos dados. Principais referências utilizadas:
- Receita Federal do Brasil – Carnê-Leão: Perguntas e Respostas. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/carne-leao
- Portal Contábeis – Guia prático de tributação de aluguel para pessoa física. Disponível em: https://www.contabeis.com.br/artigos/calculadora-imposto-de-renda-aluguel/
- Tabela progressiva do IRPF 2024 – Instrução Normativa RFB nº 2.157, de 2023.
Recomenda-se a consulta direta à Receita Federal para atualizações anuais, bem como a busca por profissionais de contabilidade para esclarecer dúvidas específicas sobre cada contrato de locação.





